A inovação trazida pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

É de conhecimento notório que o setor contábil/fiscal em nosso país está em constante alteração, por vez as mudanças parecem ao empresário ser um retrocesso, trazendo mais burocracia em um sistema que já é complexo. Todavia, algumas das alterações na forma de exercer o controle fiscal por parte do governo trazem inovação e facilidade à rotina, e, este é o caso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Este projeto teve seu início no ano de 2018, mas sua execução se deu apenas em 2020, em principio com 20 empresas do Estado de Santa Catarina, com objetivo de trazer agilidade, segurança, e, para facilitar o controle de impostos reduzindo a sonegação, segundo informações constantes no site da Secretária de Estado da Fazenda.

O Decreto nº 555 de 13 de abril de 2020 legalizou o documento fiscal em Santa Catarina, que ainda é de uso facultativo, sendo destinado às operações com o consumidor final. O contribuinte pode optar voluntariamente pelo uso da NFC-e em substituição ao cupom fiscal.

 A ideia de inovação parte das principais vantagens da NFC-e. A emissão é realizada por meio de Programa Aplicativo Fiscal, de forma autônoma, sem dependência direta do Equipamento Emissor de Cupom, além disso, o uso da NFC-e simplifica o conjunto de obrigações acessórias relacionadas com a escrituração fiscal/contábil das empresas, além disso, o custo da implantação é bem inferior ao que o contribuinte estava habituado.

Outro ponto que merece destaque é no que diz respeito ao cadastramento no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), pois somente poderão se credenciar para a emissão da NFC-e os contribuintes que estejam devidamente credenciados, pois isso viabilizará que a Secretaria de Estado da Fazenda possa se comunicar de forma eletrônica com pessoas e empresas.

A busca pela formalização da economia é constante, sendo assim, os órgãos restam obrigados a criar alternativas como esta, que fazem com que o empresário, neste caso especialmente os lojistas, queiram buscar a regularidade da sua atividade de forma integral.

Outrossim, em tempo futuro, a SEF planeja elaborar um sistema de emissão de notas fiscais com premiação, afinal toda NFC-e terá um QR Code, o que permitirá que iniciativas nesse sentido sejam possíveis.

Embora em nosso estado seja um assunto relativamente novo, outros estados do Brasil já estão totalmente adequados a este modelo de controle de impostos, por isso, esse é um caminho que não há retorno, sendo uma tecnologia que permanecerá na rotina. Cabe destacar que devido ainda ser uma novidade é preciso estar atento à legislação, como por exemplo, o que está disposto a partir do art. 93, Anexo 11 do RICMS/SC, no Ato DIAT 022/2020, no Ato DIAT 38/2020 e no ATO DIAT Nº 53/2020, bem como, as diretrizes que o Governo do Estado constantemente estabelece.

Jaisson Antônio Tramontin
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